LGPD – Como funciona para clínicas e consultórios?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor e trouxe uma nova dinâmica jurídica que resguarda a privacidade das pessoas físicas. A lei define que os dados pessoais coletados, tratados e armazenados pelas empresas, como clínicas e consultórios, devem ser protegidos, principalmente por serem considerados dados sensíveis.

Embora as penalidades aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) só comecem a valer ano que vem, os cidadãos já podem exercer seus direitos. Por isso, a empresa que não cumprir as exigências da lei poderá sofrer sanções e multas. Sendo assim, é importante ficar atento e fazer as adequações necessárias a fim de evitar problemas.

Continue lendo para saber mais detalhes sobre a segurança dos dados e entenda como a legislação se aplica para as instituições de saúde.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei nº 13.709/2018, foi criada com base no General Data Protection Regulation (GDPR), uma legislação que trata da segurança dos dados da União Europeia. Ela está presente em alguns países do continente. Sua função principal é impedir que as empresas transmitam e divulguem as informações dos indivíduos sem seu devido consentimento.

Com sua implementação, os cidadãos passaram a ser donos dos seus próprios dados. Apenas eles podem autorizar e escolher o que desejam compartilhar. Desse modo, eles precisam estar cientes do que será feito com suas informações.

Além disso, as pessoas esperam que seus dados sejam armazenados de forma segura. Esse cuidado serve para evitar o vazamento de informações pessoais e também, impedir que outras organizações tenham acesso a elas sem a permissão do titular.

Como a LGPD afeta as clínicas e os consultórios?

No ambiente da saúde, a ideia da LGPD é assegurar a privacidade e segurança dos pacientes dentro das instituições de saúde. Ela também prevê que os dados só podem ser coletados com a autorização do seu titular — ou seja, a pessoa física dona dos dados em questão.

Dessa forma, a Lei Geral de Proteção de Dados protege as informações sensíveis coletadas das pessoas que buscam por serviços da área. Nesse sentindo, sabemos que clínicas e consultórios lidam com diversos dados de pacientes.

Eles são coletados, processados, tratados e armazenados, além de serem cadastrados e registrados em sistemas de agendamento que integram médicos e outros profissionais da área da saúde. Esses dados podem, ainda, passar pelos recepcionistas, enfermeiros, farmacêuticos etc.

É importante lembrar que a instituição de saúde também é responsável pelas informações guardadas de seus funcionários ou de qualquer outra pessoa com a qual ela mantenha relação. É por isso que é importante se preocupar com a segurança dos dados, tanto dos profissionais quanto dos pacientes, de modo a garantir sua proteção e confidencialidade.

Para isso, é fundamental a existência de uma política de privacidade clara, objetiva e de fácil acesso por parte da clínica ou consultório, disponibilizada nos canais de comunicação ou no site. Assim, qualquer pessoa interessada em saber como seus dados serão utilizados poderá se informar.

Afinal, quais são os direitos dos titulares dos dados?

O artigo 8º da lei descreve como deve ser coletado o consentimento dos dados em termos de usabilidade. Isso reforça, conforme dito, que deve ser fornecido um termo de concordância para o uso das informações dos pacientes. Essa atitude pode ser feita por escrito ou por meio de recursos online.

Assim, cabe à organização de saúde ser responsável e transparente em relação ao uso dos dados dos pacientes. Isso fica claro, também nos artigos 9, 18 e 19 da legislação, que garantem outros diretos a esses indivíduos. São eles:

  • O acesso aos dados armazenados;
  • A verificação das informações geradas pela empresa;
  • O anonimato dos dados que revelem a sua identidade;
  • A anulação do consentimento de uso das informações;
  • O livre acesso às informações de contato do controlador.

Qual é a diferença entre dados sensíveis e dados pessoais?

Outro ponto importante da Lei Geral de Proteção de Dados é que ela traz definições diferentes sobre os dados pessoais e sensíveis. Basicamente, o primeiro se refere as informações primárias relacionadas a uma pessoa, como:

  • Nome;
  • RG;
  • CPF;
  • E-mail;
  • Número de telefone;
  • Endereço de residência, entre outros;

Já o segundo, — que são os coletados pelas clínicas e consultórios —, são aqueles que dizem respeito aos valores e convicções de cada indivíduo. Eles englobam:

  • Resultados de exames;
  • Prontuários médicos;
  • Orientação sexual;
  • Origem étnica;
  • Opinião política;
  • Convicção religiosa;
  • Diagnósticos;
  • Receitas médicas e demais dados referentes à saúde.

Todas essas informações podem transgredir os direitos de uma pessoa e por isso, são consideradas sensíveis. Para que a LGPD seja cumprida à risca, as clínicas e consultórios médicos devem intensificar os processos de segurança desses dados.

O que acontece caso haja o descumprimento da LGPD?

A legislação impõe diversas penalidades para quem não cumprir as suas exigências. Primeiramente, se a clínica infringir as regras, ela receberá uma advertência. O dono do negócio terá uma data determinada para corrigir a irregularidade.

Em segundo lugar, há a penalização da empresa. A multa pode ser de até 2% do seu faturamento líquido como pessoa jurídica. Nesse caso, há um limite para que o valor não chegue aos R$ 50 milhões de reais.

Dessa forma, é fundamental buscar por maneiras de cumprir as regras da legislação. Além de atender os pacientes protegendo seus dados, o consultório médico estará dentro das exigências da lei — o que evita os prejuízos citados. Algumas dicas para impedir que sua clínica tenha esse tipo de problema, incluem:

  • Deixe claro para o paciente sobre como a empresa usará os seus dados;
  • Disponibilize as informações de forma clara para que eles leiam e estejam cientes de seus direitos;
  • Tenha um cuidado extra com a proteção dos dados de pessoas menores de idade.

Nós da 4Medic nos preocupamos com todos os profissionais de saúde e por isso, fizemos um Live completa sobre LGPD e seus desdobramentos com um especialista no assunto. Nesse vídeo, abordamos temas como:

  1. A clínica precisa de autorização do paciente para manter os dados armazenados no sistema ou arquivos físicos?
  2. Se o paciente perguntar na clínica como seus dados estão sendo armazenados e tratados, o que a secretária ou o médico deve responder?
  3. Minha clínica precisa de um DPO (Data Protection Officer)? O que é isso?
  4. O sigilo médico profissional já garante a segurança da informação referida na LGPD?

E muito mais! Veja abaixo e fique por dentro das atualizações da medicina!

Como um software médico pode auxiliar na adequação da clínica à LGPD?

Tendo em vista todos os critérios que devem ser atendidos, segundo a LGPD, percebe-se que a atenção por parte das clínicas e consultórios é imperativa. A Lei Geral de Proteção de Dados, fez com que muitos médicos e profissionais da saúde precisassem se adequar às normas com rapidez.

Caso você também precise fazer isso, os softwares médicos podem ser de grande ajuda. Entenda.

Ciberataques

Além de todos os pontos abordados, um banco de dados de uma clínica ou consultório que apresenta vulnerabilidades estará sujeito aos ataques de hackers — que resulta no roubo de informações. De modo a impedir que a instituição de saúde tenha que lidar com esses problemas, é possível contar com um sistema de gestão que integra e protege os dados, como o da 4Medic.

Principais benefícios

Há muitas vantagens em obter um software médico para o gerenciamento do seu consultório. Além de ser uma plataforma na nuvem, o que garante total segurança dos dados dos pacientes, ele é uma maneira mais fácil de armazenar as informações. Outros benefícios incluem:

  • Gestão completa da clínica;
  • Aumento da produtividade;
  • Sistema rápido e intuitivo;
  • Backups diários;
  • Integração de todas as informações sobre pacientes, receitas, atendimentos, arquivos etc;
  • Acesso fácil à sua agenda a qualquer hora;
  • Realização de teleconsultas;
  • Controle dos atendimentos.

Além disso, o software médico é uma forma de agilizar os processos da empresa, preparar a equipe e evitar possíveis erros. É por meio da sua funcionalidade na nuvem que os profissionais mantêm suas receitas e medicamentos, junto ao prontuário eletrônico do paciente. Isso facilita ainda mais o acesso na hora de realizar uma consulta.

Serviços em nuvem

A nuvem é um recurso fundamental para a segurança dos dados. Afinal, as empresas que trabalham com o registro de informações no papel estão sujeitas a diversos riscos. Um deles é falta de proteção dos dados, já que um documento físico pode ser perdido ou rasurado. Finalmente, o uso do papel traz ainda mais despesas para um negócio, pois é necessário ter armários, pastas e impressoras para seu armazenamento.

Agora que você sabe o que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de que forma ela afeta as clínicas e consultórios e como é possível adequar-se às suas exigências, não deixe para a última hora. Com a legislação em vigor, esse é o momento ideal para implementar as mudanças necessárias. Dessa forma, você garante a gestão efetiva do seu negócio e a segurança dos dados, além de evitar multas e sanções que podem trazer diversos problemas.

Se você quer entender mais sobre a LGPD na área da saúde, baixe nosso e-book! Nele, você tem acesso aos principais pontos da lei e encontra várias dicas valiosas para seu negócio. Além disso, se você tem a intenção de se adequar à legislação, não deixe de fazer um teste gratuito do software 4Medic e garanta já a proteção dos seus dados!

Sobre o Autor

Carolina Sossai Cardoso
Carolina Sossai Cardoso

Especialista em Marketing Médico | Produtora de conteúdo voltado para a área da saúde, gestão de clínicas e software médico.