Todos os anos, profissionais de saúde e de diferentes setores precisam reunir seus gastos e rendimentos para prestar contas. Então, é hora de encarar o leão e realizar o imposto de renda para médicos!
No entanto, precisamos ter muita atenção e cuidado para declarar o seu IR, principalmente quando você vai declará-lo pela primeira vez. Caso contrário, erros e falhas na declaração podem resultar em multas.
Por isso, nossa primeira dica é simples: não deixe para fazer seu imposto de renda para médicos na última hora. Além disso, essa declaração é essencial para a gestão financeira do profissional de saúde.
Neste conteúdo, apresentaremos tudo que você precisa saber para fazer seu IR da forma correta, além de dicas para facilitar o seu processo. Boa leitura!
A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda é um canal de satisfação e comunicação entre o contribuinte e o governo federal. Nele, são informados todos os gastos e recebimentos que as pessoas físicas movimentam ao longo do ano anterior.
O objetivo dessa declaração é, basicamente, identificar se a pessoa já pagou na fonte o imposto de renda ou se o que ela pagou é suficiente em relação à soma dos seus rendimentos.
Assim, é possível estabelecer uma obrigação para que as pessoas físicas — que trabalham e obtêm rendimentos no país — contribuam com o governo por meio do imposto.
Além disso, esse é um método para que a Receita Federal tenha controle sobre os direitos e bens, além de acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes. Desse modo, é possível analisar se essa evolução é coerente com o os rendimentos do indivíduo ao longo dos anos.
As pessoas obrigadas fazer a declaração do imposto de renda devem ter renda acima de R$ 28.559,70, no ano, ou cerca de R$ 2.380,00. Tenha atenção, pois esse valor pode alterar a cada ano. Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
É aqui que entra o imposto de renda para médicos. Isso porque é comum que esses profissionais tenham rendimentos tributáveis acima dessa faixa salarial. Portanto, são obrigados a prestar contas para a Receita Federal.
Geralmente, fazer essa declaração de imposto de renda não é algo prazeroso, sempre é vista como algo muito complicado e que exige bastante atenção. Por isso, é comum alguns médicos contratarem profissionais especializados para realizá-la.
Segundo a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os médicos formados que fazem residência médica são isentos do pagamento do Imposto de Renda pela bolsa recebida. Contudo, essa informação deve ser preenchida na ficha de rendimentos isentos.
Os rendimentos se dividem em 3 tipos:
Além disso, são obrigadas a declarar, as pessoas que:
O período para a declaração do Imposto de Renda para este ano será entre 15 de março e 31 de maio. Você pode baixar o programa para fazer a declaração no site da Receita Federal.
Por isso, é importante não deixar para última hora, principalmente, porque é possível enfrentar indisponibilidades no sistema nos últimos dias.
Ainda, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário das restituições. Então, vamos ter cuidado e fazer antes, certo?
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
A restituição dependerá se os rendimentos no ano anterior terem imposto retido e os ganhos não terem atingido um valor que seja tributado. Sendo assim, basta preencher corretamente seus rendimentos no IR e informar seus dados bancários para receber o valor restituído.
Em 2021, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda trouxe algumas novidades. Essas mudanças foram mais em relação a inovação tecnológica do que na legislação. Entenda!
De um ponto de vista tributário, que trouxe grandes discussões e polêmicas, foi a devolução do auxílio emergencial imposta para os contribuintes que receberam esses valores em 2020.
Do ponto de vista tecnológico, o programa gerador em que a declaração é preenchida, foi atualizado de conforme as mudanças na legislação do ano anterior. Essas legislações estão disponíveis no site da Receita Federal.
Além disso, houve mudanças na intenção de facilitar o preenchimento de modo a evitar que os contribuintes omitem dados de forma inconsciente ou consciente.
Outra grande novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida por meio de um duplo fator de autenticação. Anos antes, esse tipo de declaração ocorria apenas através de certificados digitais.
Essa mudança melhora segurança das informações e a performance dos contadores. Ainda, funciona como uma forma de evitar que os contribuintes esqueçam de preencher certos dados, reduzindo o retrabalho.
De modo geral, o imposto de renda para médico é declarado se o contribuinte obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano anterior.
A declaração do Imposto de Renda para médicos apresenta algumas peculiaridades em relação a outros profissionais. Por exemplo, o CPF dos pacientes/clientes atendidos no ano anterior deve ser inserido na declaração.
Isso é necessário, pois a Receita é capaz de cruzar os dados e CPF com os valores declarados pelos pacientes, evitando qualquer quebra na regra.
A seguir, veja mais informações sobre o imposto de renda para médicos.
Se você é contratado por uma clínica, por exemplo, ou tem seu próprio negócio, é preciso declarar o Renda de Pessoa Física. Mesmo que o médico tenha seu consultório médico, sendo PJ, ele não deixa de ser uma pessoa física, precisando declarar assim como todos os cidadãos brasileiros.
Sendo assim, o IRPF de um médico deve incluir dados como:
Além disso, se você é PJ é preciso realizar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Nesse caso, você deve informar os rendimentos do pró-labore (considerando descontos de imposto retido e previdência) e retiradas de lucro.
Alguns itens para inserir nesta lista incluem:
Também é importante saber que todos os médicos que atuam como PF precisam inserir mensalmente todos os rendimentos e despesas no programa Carnê Leão. Ainda, é preciso pagar sua DARF.
Então, essas informações devem ser incluídas na declaração do imposto de renda médica de pessoa física. No caso dos profissionais donos de clínicas e consultórios — que são PJ — devem enviar a declaração de serviços médicos (DMED).
Assim como existem as despesas que você é obrigado a declarar, existem aquelas que você não pode declarar no imposto de renda para médicos. Elas são conhecidas como gastos dedutíveis, como:
Após acompanhar este guia sobre imposto de renda para médicos, separamos algumas dicas para você organizar toda a documentação necessária para a declaração. Acompanhe!
A declaração de imposto de renda médico envolve diversos detalhes e cuidados, que ficam complicados quando o profissional ou clínica não tem uma boa organização financeira.
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